O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Amparo a Velhice, localizada no Município de Piúma/ES.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado