A publicação no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 26, alterou prazo para substituição da GFIP pela DCTFWeb. A Instrução Normativa RFB Nº 2.128, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no que diz respeito ao prazo.
A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
A DCTFWeb foi instituída pela Receita Federal do Brasil em 2018. Seu objetivo é o de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.
DCTFWeb substitui GFIP. O que acontece com a GFIP?
A GFIP ainda continua sendo utilizada. Contudo será exclusiva para pagamento de FGTS e para fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial.
Todavia, a DCTFWeb é uma versão mais atualizada e adaptada com a tecnologia para facilitar as emissões, gerar ações mais rápidas e automáticas. Assim substitui, como uma ferramenta de confissão das dívidas tributárias e a constituição de crédito previdenciário.
Quais informações são transmitidas pela DCTFWeb?
Ao transmitir a DCTFWeb, são fornecidas as seguintes informações sobre as contribuições previdenciárias:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
- Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Contribuições parafiscais, ou seja, destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).
Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?
A DCTFWeb deve ter envio mensal, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Por fim, e fundamental que as empresas estejam em dia com a DCTFWeb. A não transmissão dentro do prazo resulta em multas para as empresas.
Fonte: Netspeed / Jornal Contábil