Com a época do Imposto de Renda se aproximando, diversas outras declarações devem ser apresentadas pelas empresas brasileiras, entre elas, DIMOB, que é uma das obrigações que devem ser enviadas em 2023 por algumas pessoas jurídicas e equiparadas.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida até o último dia útil de fevereiro pelas empresas (ou pessoas equiparadas) do ramo imobiliário.
O que é esta declaração?
A DIMOB é um declaração anual que deverá ser transmitida em 2023 pelas pessoas jurídicas e equiparadas que estejam obrigadas, ela deve conter as seguintes informações:
- Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
- Pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Com as informações desta declaração à Receita Federal poderá realizar seu cruzamento de dados para verificar a veracidade das Declarações de Imposto de Renda deste ano.
Qual prazo de envio?
A DIMOB de 2023 (ano-base 2022) seguirá o calendário normal, ela deve ser transmitida anualmente até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Ou seja, a declaração deste ano deverá ser enviada até o último minuto do dia 28 de fevereiro.
Quem deve enviar a DIMOB 2023?
Estão obrigados a transmitir a DIMOB 2023 as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:
- Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Que realizarem sublocação de imóveis; ou
- Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Como transmitir a DIMOB 2023?
Para transmitir a DIMOB em 2023 realize os seguintes passos;
- Faça o download do Programa Gerador da Dimob (PGD) e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
- Após preencher a declaração, grave e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Este programa pode ser utilizado diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Fonte: Receita Federal