(DOE de 04/02/2013)
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração Xª A alínea “f” do item 21 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) 4811.90.90 – bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, para controle de registros de ponto, de extratos bancários e de cartões de crédito, cupons fiscais, recibos e comprovantes e “check in” de aeroportos e de estacionamentos;”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes com base no disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 4 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda