(DOE de 09/02/2013)
Altera os Anexos I e III do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO a solicitação da Cervejaria Joinville Ltda, para inclusão de seus produtos entre os constantes no Anexo I, do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, formulada através do Processo nº 11.687/2013-1;
CONSIDERANDO a solicitação da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda, para inclusão do produto Energético Indaiá Night Power Pet, de 1500 ml, entre os constantes no Anexo III, da categoria Drinks Energéticos e Estimulantes, do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, formulada através do Processo nº 17.276/2013-2,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. O Anexo III, da categoria Drinks Energéticos e Estimulantes, do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do produto a seguir indicado:
ANEXO III DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2012-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 |
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DRINKS ENERGÉTICOS E ESTIMULANTES |
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Descrição |
Unidade |
Base de Cálculo (R$) |
Indaiá night power Pet 1500 ml |
Unidade |
12,00 |
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 08 de fevereiro de 2013.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2013-GS/SET, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
ANEXO I DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2012-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 – CERVEJA E CHOPE |
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BASE DE CÁLCULO (EM R$) |
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MARCAS – CERVEJAS |
GARRAFA RETOR. 600 ml |
GARRAFA RETOR. |
GARRAFA DESCART. 600 a |
LONG NECK 280 a |
LONG NECK500 a |
LATA 269 ml |
LATA 350 ml |
LATA 473 ml |
LATA 500 ml |
LITRO |
GAR. DESC./PET 250 a 350 ml |
GARRAFA RETOR. 300ml
|
PET 600 ml |
PET 1000 ml |
BARRIL 4 e 5 LITROS
|
LONG NECK 205/ 275ml |
LATA 310ml |
Old Ale Opa Bier – 5 anos |
6,50 |
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Pale Ale Opa Bier |
6,50 |
3,36 |
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Pilsen Opa Bier |
6,00 |
3,36 |
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Porter Opa Bier |
6,50 |
3,36 |
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Pilsen Opa Bier Sumérios |
6,69 |
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Weizen Opa Bier |
6,50 |
3,36 |