(DOE 07/02/2013)
Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É Facultativo o ponto nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval equarta-feira de Cinzas, sendo este até ás 14 horas.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2013; 192°da Independência. 125°da República e 25°do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA
Secretario – Chefe da Casa Civil