O prazo de entrega para os contribuintes receberem de seus empregadores, no que tange ao informe de rendimentos, termina no dia 28 de fevereiro. No mesmo dia, também termina o prazo para que as empresas enviem para a Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf.
O Informe de Rendimentos de pessoas jurídicas é o documento que precisa ser cedido, anualmente, pela fonte pagadora às empresas ou aos trabalhadores remunerados com valores sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
Na prática, o informe vai servir de base para os fornecedores de serviços declararem o Imposto de Renda.
O objetivo deste documento é garantir que os tributos serão pagos e, ao mesmo tempo, combater a sonegação de tributos. As seguintes contribuições estão sujeitas à retenção e, por isso, têm de constar no Informe de Rendimentos: IRPJ, CSLL, PIS-Pasep, INSS e ISS, este no âmbito municipal.
Quem deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários dentro do prazo — ou cometeu erros nele — ficará sujeito à multa de R$ 41,43, cobrada por cada documento.
Danielle Ruas
Da Redação do Portal Dedução
Fonte: Portal Dedução