O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1° do Decreto Rio n° 48.947, de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n° 48.633, de 18 de março de 2021;
CONSIDERANDO caber à Administração Pública Municipal a expedição de critérios e normas relativos ao funcionamento de feiras livres do Município, nos termos dos arts. 2°, 31 e 46 da Lei n° 492, de 04 de janeiro de 1984;
CONSIDERANDO as alterações no trânsito no bairro do Jardim Botânico decorrentes do desfile pré-carnavalesco do bloco Suvaco de Cristo.
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente suspenso o funcionamento da feira livre n° 021, da Avenida Lineu de Paula Machado, no bairro Jardim Botânico, no dia 12 de fevereiro de 2023.
Art. 2° O descumprimento da presente Resolução “N” poderá acarretar a aplicação de multas administrativas previstas na Lei n° 492, de 04 de janeiro de 1984, além da apreensão de mercadorias, equipamentos e outros bens por parte dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Ordem Pública ou por aqueles a ela delegados, observadas as regras de competência de cada qual, sem prejuízo de apresentação de notícia-crime à Autoridade Policial competente por eventual cometimento de desobediência.