O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo, de acordo com o Art. 22, inciso III, da Lei Orgânica do Município:
Art. 1° Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o Exercício de 2023, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4° do art. 2° da Lei n° 4.838/1997, de 30 de junho de 1997.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 30 de janeiro de 2023.
ÉRIKO JÁCOME
Presidente
ALDO CLEMENTE
Primeiro Secretário
FELIPE ALVES
Segundo Secretário