O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e os pontos facultativos, no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1° de janeiro, Confraternização Universal, domingo (feriado nacional);
II – 20, 21 e 22 de fevereiro, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);
III – 06 e 07 de abril, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
IV – 21 de abril, dia de Tiradentes, sexta-feira (feriado nacional);
V – 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho, segunda-feira,(feriado nacional);
VI – 8 de junho, Corpus Christi, quinta-feira (ponto facultativo);
VII – 29 de junho, dia de São Pedro, quinta-feira (ponto facultativo);
VIII – 8 de julho – Independência de Sergipe, sábado (feriado estadual);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil, quinta-feira (feriado nacional);
X – 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, quinta-feira (feriado nacional);
XI – 2 de novembro, dia de Finados, quinta-feira (feriado nacional);
XII – 15 de novembro, Proclamação da República, quarta-feira (feriado nacional);
XIII – 25 de dezembro, Natal, segunda-feira (feriado nacional).
Art. 2° Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de janeiro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado
JORGE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo