O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei n° 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal n° 87.218, de 31 de maio de 1982;
CONSIDERANDO a Lei n° 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;
CONSIDERANDO o fim do Decreto Legislativo n° 6/2020;
CONSIDERANDO a Resolução n° 609, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre a regulamentação de normas para o registro profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e dá outras providências;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria n° 445 do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do plenário, realizada no dia 21 janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Resolução CFFa n° 598, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o registro profissional, no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para formandos cujo processo de reconhecimento do curso de graduação em Fonoaudiologia ou sua renovação esteja em andamento junto ao Ministério da Educação na vigência dos riscos de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
ANDREA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho
JOZÉLIA DUARTE BORGES DE PAULA RIBAS
Diretora Secretária