Prazo da entrega da declaração começa dia 15 de março e vai até dia 31 de maio
RESUMINDO A NOTÍCIA
- Receita antecipou o download do programa da entrega da declaração de IR 2023
- Prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio
- Declaração pode ser entregue via computador, celular, tablet e online
- Multa pelo atraso na entrega vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido
A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (9), às 9h, o programa para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.
A programação inicial da Receita Federal previa que o programa só seria disponibilizado na próxima quarta-feira (15), mesma data de início da entrega das declarações.
CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO
Segundo a Receita, a antecipação do programa tem por objetivo ajudar o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, evita possíveis congestionamentos e consequente travamento da página.
A partir deste ano, a entrega do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio.
Nos anos anteriores, esse período começava na primeira quinzena de março, mas a Receita adiou a data para permitir o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.
A Receita espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações.
Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perde o prazo pode pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:
1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão (exceto alimentícia), por exemplo), acima de R$ 28.559,70;
2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;
4) Tinha bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31.12.2022;
5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
6) Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
7) Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações
8) Passou à condição de residente no Brasil em 2022
Para fazer a declaração do IR 2023 pelo computador é preciso baixar o programa.
As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64-Bits); MacOS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.
CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO
Também é possível entregar a declaração via celular ou tablet ou pela declaração online.
A declaração online está disponível na página “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta conta gov.br com nível prata ou ouro.
As declarações online e para celulares e tablets têm algumas limitações. Saiba quais os limites neste link
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