(DOE de 14/02/2013)
altera o anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA