A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera o § 2° do artigo 12 da Lei n° 15.799, de 05 de janeiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ……………………………………………..
§ 2° Ficam postergados até o dia 30/06/2023, os pagamentos das multas pecuniárias aplicadas até o dia 10 de dezembro de 2021, em razão desta lei, sem a cobrança de juros e de multa moratória, bem como sem inscrição dos referidos débitos em dívida ativa.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de março de 2023.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal