O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,
RESOLVE:
Art. 1° Disponibilizar no portal Nota Curitibana, endereço eletrônico https://nota.curitiba.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor de serviços relativos à sua participação no sorteio n° 53, do dia 23/03/2023, do Programa Nota Curitibana.
Art. 2° Informar, com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes com seus respectivos titulares e o aplicativo de sorteio foram gerados, para fins de sua identificação e autenticação, as seguintes chaves únicas de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I. Código hash do aplicativo de sorteio: 55dddcd675d025d5a377da32c05191b4
II. Código hash da relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares: ec54fad55d7994f4fc4c8b57b1495c17.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 9 de março de 2023.
CRISTIANO HOTZ
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento