O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma data para dar eficácia ao art. 1°, I, da Lei Complementar n° 242, de 2022, que majora a alíquota do ICMS modal,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1°, I, da Lei Complementar n° 242, de 2022, produzirá efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus, 17 de janeiro de 2023.
DARIO BRAGA PAIM
Secretário Executivo da Receita