AGENDA TRIBUTÁRIA – MARÇO/2023 |
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IMPOSTOS | ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO | PERÍODO DE REFERÊNCIA | ACRÉSCIMO PELO ATRASO (% sobre o Imposto Atualizado) (*) |
• ICMS NORMAL |
0,33% a.d. + Selic + 1% |
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Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor: | 15/03 | Fevereiro/2023 | |
Serviço de Comunicação | 10/03 | Fevereiro/2023 | |
Concessionária de Energia Elétrica | 20/03 | Fevereiro/2023 | |
• ICMS Antecipação Parcial (diferimento) – Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/ revenda) | 15/03 | Fevereiro/2023 | |
• ICMS Antecipação Total (diferimento) | 15/03 | Fevereiro/2023 | |
• ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) – Indústria | 15/03 | Fevereiro/2023 | |
• ICMS Estimativa (Transporte Alternativo – Art. 819 – Dec. n° 13.500/08) | 15/03 | Fevereiro/2023 | |
• ICMS Retido na Fonte (operações internas) | 15/03 | Fevereiro/2023 | |
• Parcelamento do Crédito Tributário | 15/03 | Parcela de Março/2023 | |
• IPVA – Parcelamento Normal | 27/03 | Parcela de Março/2023 | |
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (exercício 2023) | 31/03 | Cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) (**) | |
1° Cota (1/3): parcelamento (***) Final de placa: todos |
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• SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN n° 140, de 22/05/18, art. 40) | 20/03 | Fevereiro/2023 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (*) (Art. 35 da Lei Complementar Federal n° 123/06 c/c art 61 da Lei Federal n° 9.430/96 |
• MEI – Microempreendedor Individual | 20/03 | Fevereiro/2023 | |
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO) |
PRAZO FINAL PARA ENTREGA | PERÍODO DE REFERÊNCIA | MULTA (PELA ENTREGA FORA DO PRAZO) |
• Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD | 15/03 | Dezembro/2022 | 100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) – Art. 79, III, “d”, Lei 4.257/89 500 UFR-PI, (DEMAIS) – Art. 79, VI, “a”, Lei 4.257/89 |
• Arquivo Magnético – Convênio ICMS 115/03 (Art. 742 – Dec. 13.500/08) | 31/03 | Dezembro/2022 | 2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações de saída em cada período de apuração (Art. 79-A, II, Lei 4.257/89). |
(*) Art. 1° do Decreto n° 21.726/2022.
(**) Art. 2°, II, da Instrução Normativa UNATRI n° 004/2022.
(***) Art. 2°, IV, da Instrução Normativa UNATRI n° 004/2022 (1° cota de 3 cotas de parcelamento do IPVA-2023)
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2023.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora da UNATRI