O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.145, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional