O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF n° 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 14 de março de 2023, na forma do § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF n° 1/21, registrada no Processo SEI n° 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1° O item 20 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
20 |
RJ |
21.082.216/0001-13 | 11.119.026 |
PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA