Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 2° da Lei Complementar n° 437, de 9 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°…………………………………………………………………..
§ 2° Para os exercícios de 2023 e 2024, a renúncia da receita deverá ser considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual e concedida mediante Lei específica aprovada pelo Legislativo para cada exercício” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal