O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que cumpre ao Poder Público Municipal zelar pelo equilíbrio econômico – financeiro do transporte público como forma de melhor atender a população;
CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do processo administrativo n° 080/12610/2022;
CONSIDERANDO os ditames da Lei n° 3.152/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o reajuste tarifário para o transporte público na categoria individual por veículos de aluguel – táxi – no Município de Niterói, este no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2° A nova “Tabela Tarifária” passa a vigorar a partir da 00h (zero hora) do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Decreto, e passa a ter os seguintes valores:
Bandeirada…R$5,95
KM Rodado/Bandeira I…R$ 3,85
KM Rodado/Bandeira II…R$ 4,34
Hora Parada/Espera…R$ 37,85
Transporte de Valores…R$ 1,48
§ 1° A Tabela Tarifária será elaborada e emitida pela Subsecretaria de Transporte da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, em conformidade com os procedimentos utilizados pela Fiscalização do Sistema Viário.
§ 2° Os veículos deverão possuir 02(duas) Tabelas em perfeitas condições de higiene e visibilidade, uma para conferência do condutor e outra para conferência do passageiro, devendo a do passageiro obrigatoriamente estar afixada na parte interna do vidro lateral traseiro esquerdo.
§ 3° Quando o volume exceder a dimensão mínima de 60 cm X 30 cm, o taxista poderá cobrar o valor indicado no caput deste artigo.
Art. 3° A Bandeira II será cobrada nas seguintes hipóteses:
• período noturno de segunda a sexta-feira, das 22h às 06 h;
• Sábado, depois das 12h;
• Domingo e feriados durante as 24h do dia;
• Mês de dezembro, durante as 24h de todos os dias;
• Fora da territorialidade do Município de Niterói; e
• Em dias de eventos e festividades mediante autorização expressa do Poder Público.
Art. 4° Os taxistas autônomos deverão manter-se em atividade profissional oferecendo seus serviços à população pelo período mínimo de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
AXEL GRAEL
Prefeito