Para as empresas que integram o regime do Simples Nacional uma das obrigações é a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Vale lembrar que o envio desta obrigação deve ser feito até mesmo por aquelas empresas inativas e sem movimentação.
A DEFIS é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março.
Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.
E essa é uma dessas obrigações. A DEFIS é utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado. Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e o prazo para seu envio está se esgotando.
Entenda mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.
Até quando é preciso entregar a DEFIS 2023?
O prazo de envio da DEFIS 2023 encerra-se no dia 31. Portanto, o tempo está correndo e é preciso providenciar de imediato.
Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2022. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2023.
Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades conforme vamos falar mais adiante.
Quem precisa enviar a DEFIS 2023?
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2023 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional. A Defis se estende também a microempresa ou a empresa de pequeno porte que permaneceu inativa durante o ano de 2022.
Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2022.
Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2022, também têm a obrigação de enviar esta declaração.
Quais as informações da DEFIS?
- Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
- Ganhos financeiros da empresa;
- Número de colaboradores no início e no final do período;
- Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
- Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
- Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
- Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
- Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
- Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
- Prestação de serviços de comunicação.
Penalidades
As empresas que não enviarem a DEFIS 2023 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.
No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2022.
Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2023.
Como transmitir a DEFIS?
A transmissão da DEFIS deve ocorrer pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:
- Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
- Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
- Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
- Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.
Fonte:Netspeed / Jornal Contábil