Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de maio de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1° de maio de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1° de maio de 2023.

Art. 2° Fica revogada a Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1° de maio de 2023.

Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Brasília, 1° de maio de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

FERNANDO HADDAD

SIMONE NASSAR TEBET

CARLOS ROBERTO LUPI

LUIZ MARINHO