DECRETO N° 301, DE 10 DE MAIO DE 2023
(DOE de 11.05.2023)
Altera o § 1°, revoga o § 15 e o inciso VI do § 17, todos do art. 465- E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro 2023; em consonância com o Processo n° 1545/2023- PROJETO-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 1°, revogados o § 15 e o inciso VI do § 17, todos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 465-E …
…
- 1° Em relação à produção de substâncias minerais, a apuração será feita levando-se em consideração o valor das mercadorias saídas do território do Município, acrescido do valor das prestações de serviços realizadas no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.
…
- 15. (REVOGADO).
…
- 17. …
I – …
…
VI – (REVOGADO).
…” (NR)
Art. 2° Ficam revogados o § 15 e o inciso VI, do § 17, ambos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de maio de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado
JORGE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo