INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 036, DE 09 DE MAIO DE 2023
(DOE de 12.05.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.63 a 4.170 ficam renumerados, respectivamente, para 4.64 a 4.171, e fica acrescentado novo item 4.63 com a seguinte redação:
IV – CACHAÇA E AGUARDENTES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem Não Retornável | Embalagem Retornável | |||
NACIONAL | ||||
… | … | … | … | … |
4.63 | Esquilador | vidro de 521 a 670 ml | – | R$ 3,25 |
… | … | … | … | … |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.