INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 035, DE 09 DE MAIO DE 2023
(DOE de 12.05.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- Com fundamento no art. 1°-J, II, “b” do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, fica acrescentado o item 1.5, com a seguinte redação:
1.5 – Fornecimentos de bobinas e chapas de aço promovidos por centro de distribuição pertencente a usina produtora (RICMS, Livro III, art. 1°-J, II, “b”)
1.5.1 – Os estabelecimentos remetente e destinatário que façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum previstos no RICMS, Livro III, art. 1°-J, II, “b” são os das empresas a seguir relacionadas:
Empresas com sócios ou acionistas em comum | CNPJ (14 primeiros dígitos) | Nome | |
1 | Remetente | 17.469.701/0107-25 17.469.701/0257-57 17.469.701/0287-72 |
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. |
Destinatário | 02.235.994/0005-84 | ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S.A |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.