O Decreto n.º 130 de 11 de maio de 2023, altera o RICMS/SC, quanto à adesão dos Microempreendedores Individuais (MEI) ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), conforme determinado no artigo 138, do Anexo 11 do RICMS SC.
A adesão poderá ser realizada pelos Microempreendedores Individuais que já tenham se cadastrado para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65 e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
A emissão dos documentos fiscais por meio do regime da NFF pode ser prontamente suspensa nos casos de procedimento administrativo de cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), bem como no caso de emissão de documentos fiscais com fraude, simulação ou irregularidades fiscais.
Frisa-se que cessados os motivos que causaram a suspensão, a adesão ao Regime Especial da NFF será restabelecida.