INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 026, DE 15 DE MAIO DE 2023
(DOE de 16.05.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 8, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a dispensa das obrigações acessórias que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 8, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 3°-A, com a seguinte redação:
“Art. 3°-A. A partir de 1° de janeiro de 2018, o prestador de serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, cadastrado na ARSAL – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias tributárias, exceto a de ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de maio de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda