PORTARIA N° 122, DE 15 DE MAIO DE 2023
(DODF de 18.05.2023)
Altera a Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – DANF3E.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 95-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF n° 1, de 05 de abril de 2019 e no Ajuste SINIEF n° 30, de 09 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ………………………
…………………………………..
- 2° A utilização da NF3e pelos contribuintes do ICMS passa a ser obrigatória a partir de 1° de julho de 2023.
…………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA