DECRETO N° 43.707, DE 17 DE MAIO DE 2023
(DOE de 18.05.2023)
Revoga dispositivos do Decreto n° 43.362, de 13 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n° 38.928 de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 52/23,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 43.362, de 13 de janeiro de 2023:
I – do art. 1° (Convênio ICMS 52/23):
- a) itens 1.0 a 3.0 do inciso I;
- b) alínea “c” do inciso II;
II – do art. 2° (Convênio ICMS 52/23):
- a) inciso I;
- b) alínea “b” do inciso II.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 18 de abril de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador