INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 007, DE 17 DE ABRIL DE 2023 (*)
(DOE de 16.05.2023)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.26 – ESPUMANTE/COOLER, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2023
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00007, de 17 de Abril de 2023
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ESPUMANTE/COOLER |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.26.1 | UN | ESPUMANTE ATÉ 3000 ML Cinzano Pro Spritz 750 ml | 49,90 | 00007/2023 | 01/05/2023 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ESPUMANTE/COOLER |
(*) Republicado no DOE de 16.05.2023, por ter saído com incorreções no original.