Com a prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os empreendedores que estiverem obrigados a realizar a emissão deverão utilizar o portal único da Receita Federal a partir do dia 1º do setembro e não mais pelos sites das prefeituras.
Não serão mais aceitas notas emitidas em outros lugares, já que o objetivo do portal único é possibilitar a unificação das emissões da NFS-e e garantir assim a padronização do documento.
O portal único da RFB está em funcionamento desde abril deste ano, data em que a obrigatoriedade deveria começar antes da prorrogação.
Apesar da obrigatoriedade começar em setembro, a plataforma já está disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão. Os demais microempreendedores individuais, porém, poderão seguir com suas emissões por meio dos sites das prefeituras até o mês de setembro.
Para a analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Laurana Viana, a emissão das NFS-e por um portal único irá simplificar o processo, além de desobrigar aquele que é MEI de pagar pela obtenção do certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas. “Assim, para emitir o documento, a pessoa tem apenas que entrar no sistema e se cadastrar. Com este processo simples, obterá um login e senha que permitem emitir de forma imediata suas notas”, explica. O novo sistema também irá disponibilizar uma versão mobile atualizada que permitirá, portanto, a emissão e a visualização da NFS-e de forma instantânea. “Quem presta serviço e vai às empresas ou visita cada um de seus clientes terá mais comodidade para emitir as notas fiscais e poupará tempo e dinheiro”, justifica a analista.
Fonte: Diário do Comércio – MG – APET
https://apet.org.br/noticia/meis-serao-obrigados-a-emitir-nfs-e-em-portal-unico-da-rfb-a-partir-de-setembro/