PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 417, DE 22 DE MAIO DE 2023 (DOE de 22.05.2023) – Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Medida Provisória n° 14, de 19 de maio de 2023.

A Portaria dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS).

O REFIS será realizado no período de 22.05.2023 a 31.08.2023, mediante requerimento prévio realizado na página da SEFAZ/TO até o dia 11.08.2023.

O parcelamento será confirmado com a assinatura do termo de acordo de parcelamento, com prazo de até dez dias da data do pagamento do documento de arrecadação (DARE) referente a primeira parcela, e o vencimento de cada parcela, ocorre no dia 20 de cada mês, com exceção da primeira parcela que deverá ser paga até a data da efetivação do parcelamento.

Só serão aceitos os recolhimentos realizados por meio do DARE disponibilizado no DEC do contribuinte, para a confirmação e legitimidade do REFIS.