RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 127, DE 31 DE MAIO DE 2023
(DOE de 01.06.2023)
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução 041/2019/CONDEPRODEMAT,que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis.
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o percentual de crédito outorgado para as operações internas, constante no Art. 1° da Resolução 041/2019/CONDEPRODEMAT, aprovada na 04ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2019, conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna |
Biodiesel acima 290 m³/dia
|
38.26.00.00 |
75,00% |
Biodiesel até 290 m³/dia | 38.26.00.00 | 85,00% |
Parágrafo Único – O percentual de crédito outorgado será aplicado sobre o valor de ICMS a ser recolhido pelas usinas nos termos do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá – MT, 31 de maio de 2023.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)