COMUNICADO SURE N° 002, DE 02 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 05.06.2023)
Comunica acerca do início de vigência do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e consolida as normas pertinentes ao referido regime.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que as disposições do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e consolida as normas pertinentes ao referido regime, entrarão em vigor no dia 1° de agosto de 2023.
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 02 de junho de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual