DECRETO N° 48.630, DE 05 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 06.06.2023)
Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O item 21 da Parte 1 do Anexo II do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 21.2, com a seguinte redação:
21.2 | Tratando-se das mercadorias relacionadas nos itens 33, 40 e 44 da Parte 3 deste anexo, o diferimento se aplica ainda que tais mercadorias sejam produzidas em outra unidade da Federação. |
Art. 2° O item 31 da Parte 3 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 44:
31 | Milheto |
(…) | (…) |
44 | Milho e milho moído |
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO