INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 031, DE 06 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 07.06.2023)
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, ou no regime de tributação monofásica, relativamente às operações com combustíveis, no caso que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o § 6° do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica autorizado o recolhimento, até o dia 12 de junho de 2023, do ICMS devido nos termos do inciso III da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 110/07 (inciso III do art. 22 do Anexo XXV do Regulamento do ICMS) e do inciso III da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 199/22.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 06 de junho de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda