LEI N° 22.001, DE 07 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 07.06.2023 – Edição Extra)
Prorroga o prazo de adesão de que trata o caput do art. 13 da Lei n° 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 21.736, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
…………………………………………………….” (NR)
Art. 2° O prazo de que trata o § 2° do art. 1° da Lei n° 21.736, de 2022, continua inalterado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de junho de 2023; 135° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado