PORTARIA SUTRI N° 1.288, DE 07 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 08.06.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 1.593 e 1.595 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
- (…)
(…) (…) (…) (…)
1.593 THECPET (DEMAIS) ACIMA DE 5KG 5,60
(…) (…) (…) (…)
1.595 THECPET GOURMET- RAÇAS PEQUENAS – FILHOTES ACIMA DE 5KG 8,10
(…) (…) (…) (…)
Art. 2° O subitem 2.313 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.266, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 2.349:
“2 . (…)
(…) (…) (…) (…)
2 .313 THECPET GATOS (DEMAIS) ACIMA DE 5KG 6,04
(…) (…) (…) (…)
2 .349 THECPET GATOS -CASTRADOS- ADULTOS E FILHOTES ACIMA DE 5K 9,33
(…) (…) (…) (…)
Art. 3° Fica revogado o subitem 1.594 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.266, de 29 de março de 2023.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 13 de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação