DECRETO N° 12.815, DE 02 DE JUNHO DE 2023
(DOM de 05.06.2023)
Altera o Decreto n° 10.610 de 28 de janeiro de 2015, que estabelece regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei n° 3.882/89 e 9°, parágrafo único da Lei Complementar n° 197, de 17 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1° O artigo 8° do Decreto n° 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° …………………………………………………………
…………………………………………………………
- 4° A regra prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada apenas se o último pagamento de parcela vinculada ao parcelamento tiver ocorrido há mais de 45 dias.
- 5° Não será admitida a reativação de parcelamento extinto por descumprimento atribuível ao contribuinte.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de junho de 2023.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito