DECRETO N° 48.541, DE 13 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 14.06.2023)
Altera o art. 2° do Decreto n° 46.629/2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV do Art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no § 6°, do art. 17, ambos da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no contido no Processo n° SEI-040083/000992/2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° do Decreto n° 46.629/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A solicitação de diferimento deve ser encaminhada diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos de ato a ser expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador