PORTARIA SUT N° 539, DE 13 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 14.06.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 198 de 22 de dezembro de 2022 e n° 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1° e no art. 2°, ambos do Decreto n° 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF n° 15/2023 e o que consta no processo n° SEI-040058/0000090/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de junho de 2023, é a seguinte:
I – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
II – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3500 por litro;
III – gás natural veicular (GNV): R$ 4,3100 por litro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023
MARCIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício