RESOLUÇÃO SEFAZ N° 531, DE 13 DE JUNHO DE 2023 (*)
(DOE de 16.06.2023)
Prorroga o Prazo para Entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), Relativa ao Mês de maio de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ocorrência de dificuldades técnicas quanto ao funcionamento do Sistema da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), que prejudicou o envio da declaração à SEFAZ por alguns consumidores livres de energia elétrica, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000076/2023,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para entrega da Declaração Do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) previsto no art. 16 do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, referente às operações realizadas em maio de 2023, fica prorrogado para o dia 15 de junho de 2023.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023
LEONARDO LOBO
Secretário de Estado de Fazenda
(*) Omitida no DOM de 14.06.2023