RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.327, DE 07 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 19.06.2023)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande – MS, 7 de junho de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.327, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração |
Data-limite/Recolhimento | ||
MÊS/REF. | MÊS/REF. | ||||
Julho 2023 | Agosto 2023 | ||||
1 | ICMS NORMAL | ||||
1.1 | MENSAL | 1.1.0.0 | Mensal | 14/08/2023 | 15/09/2023 |
1.2 | SEMANAL | 1.4.0.0 | Julho 01.07 – 08.07 09.07 – 15.07 16.07 – 23.07 24.07 – 31.07 |
12/07/2023 19/07/2023 27/07/2023 04/08/2023 |
|
Agosto 01.08 – 08.08 09.08 – 15.08 16.08 – 23.08 24.08 – 31.08 |
14/08/2023 21/08/2023 28/08/2023 04/09/2023 |
||||
2 | ICMS Equalização Simples Nacional | 2.7.5.0 | Mensa | 15/09/202 | 16/10/2023 |
3 | ICMS – REGIMES ESPECIAIS | ||||
3.1 | Regime Especial ICMS Normal | 2.2.1.0 | Quinzenal: 1ª quinzena 2ª quinzena |
25/07/2023 10/08/2023 |
25/08/2023 11/09/2023 |
3.2 | Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota | 2.2.1.1 | Mensal | 10/08/2023 | 11/09/2023 |
4 | ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS | ||||
4.1 | Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. | 1.3.0.0 | Mensal | 14/08/2023 | 15/09/2023 |
4.2 | Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL | 1.3.5.0 | Mensal | 15/09/2023 | 16/10/2023 |
5 | ICMS REGIME DIFERENCIADO – Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS | ||||
5.1 | ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuár | 2.9.0.1 | Quinzenal: 1ª quinzena 2ª quinzena |
25/07/2023 10/08/2023 |
25/08/2023 11/09/2023 |
5.2 | ICMS ST diferencial de alíquotas – não retido | 2.9.0.2 | |||
5.3 | ICMS ST operações subsequentes – não retido | 2.9.0.3 | |||
6 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6.1 | Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 | 2.1.1.0 | Mensal | 18/08/2023 | 19/09/2023 |
6.2 | Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 | ||||
6.2.1 | Refinaria | ||||
6.2.1.1 | Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, ‘a’, Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.1 | Mensal | 10/08/2023 | 11/09/2023 |
6.2.1.2 | Operações de outros contribuintes substitutos – combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.2 | Mensal | 21/08/2023 | 20/09/2023 |
6.2.2 | Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.3 | Mensal | 10/08/2023 | 11/09/2023 |
6.2.3 | Gás natural (Decreto n° 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal: 1ª parcela 2ª parcela |
27/07/2023 10/08/2023 |
28/08/2023 11/09/2023 |
6.3 | Cimento (Protocolo ICM 11/85) | 2.1.3. | Mensal | 18/08/2023 | 20/09/2023 |
6.4 | Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Mensal | 09/08/2023 | 11/09/2023 |
6.5 | Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 10/08/2023 | 11/09/2023 |
6.6 | Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09/08/2023 | 11/09/2023 |
6.7 | Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/17); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/91); | 2.1.4.0 | Mensal | 09/08/2023 | 11/09/202 |
6.8 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL | 2.3.0.0 | Mensal | 25/09/2023 | 25/10/2023 |
7 | DIFCON – Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/15) | 2.6.0.0 | Mensal | 15/08/2023 | 15/09/2023 |
8 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 25/08/2023 | 25/09/2023 |
ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 14/08/2023 | 15/09/2023 |