PORTARIA SUFIS N° 216, DE 16 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 17.06.2023)
Altera a Portaria SUFIS n° 205, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto de que trata o Inciso XLIII do caput do art. 75 e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do regulamento do ICMS (RICMS).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 110 e 143 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 205, de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
110 | – | – | – | 155.000 |
– | ||||
143 | – | – | 6.666 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização