O Ato CN nº 40/2023 nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2023.
Entretanto, a Lei nº 14.592, de 2023, também trouxe as mesmas disposições da Medida Provisória nº nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, através de seus arts. 6º e 7º que incluíram o inciso III ao § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2022 e inciso XIII ao § 3º do art. 1º da Lei nº 10.833, de 2003 , respectivamente.
Fonte: LegisWeb Consultoria