PORTARIA SAT N° 3.158, DE 19 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 20.06.2023)
Dispõe sobre inclusões e alterações de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas II: Cerveja, refrigerante, água mineral e bebida energética;
II – Fralda e absorvente.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2023.
Campo Grande, 19 de junho de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3158, de 19 de junho de 2023
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | |||
48.00 – Fraldas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007553143 | FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO M MEGA COM 58 UNIDADES – 1PCT | 85,60 | I |
7896007553150 | FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO G MEGA COM 52 UNIDADES – 1PCT | 85,60 | I |
7896007553167 | FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO XG MEGA COM 48 UNIDADES – 1PCT | 85,60 | I |
7896007553174 | FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO XXG MEGA COM 44 UNIDADES – 1PCT | 85,60 | I |
50.00 – Absorventes higiênicos externos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007552504 | ABSORVENTE POISE NOTURNO SEM ABAS COM 8 UNIDADES – 1PCT | 14,51 | I |
7896007552498 | PROTETOR POISE COM 14 UNIDADES – 1PCT | 12,65 | I |
7896007552559 | ABSORVENTE POISE NOTURNO COM ABAS COM 8 UNIDADES – 1PCT | 16,67 | I |
7896007552535 | ABSORVENTE POISE REGULAR COM ABAS COM 8 UNIDADES – 1PCT | 12,57 | I |
7896007552511 | ABSORVENTE POISE REGULAR COM ABAS COM 8 UNIDADES – 1PCT | 10,47 | I |
7896007552924 | PROTETOR DIÁRIO INTIMUS COM INDICACÃO DE TROCA COM 15 UNIDADES – 1PCT | 6,41 | I |
7896007552931 | PROTETOR DIÁRIO INTIMUS COM INDICACÃO DE TROCA COM 40 UNIDADES – 1PCT | 12,64 | I |
7896007552948 | PROTETOR DIÁRIO INTIMUS COM INDICACÃO DE TROCA COM 80 UNIDADES – 1PCT | 23,71 | I |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.04 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162304106 | AGUA MINERAL SABORAKI SEM GÁS – 1000ML | 2,38 | I |
7897162304113 | AGUA MINERAL SABORAKI COM GÁS – 1000ML | 2,69 | I |
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162304014 | REFRIGERANTE SABORAKI LARANJA – 1000ML | 2,48 | I |
7897417405626 | REFRIGERANTE VIVER GUARANA – 2000ML | 2,95 | A |
7897417405688 | REFRIGERANTE VIVER LARANJA – 2000ML | 2,95 | A |
7897417403011 | REFRIGERANTE GUARANÁ CUIABÁ – 2000ML | 2,95 | I |
7898938236010 | REFRIGERANTE ICE COLA MARAJA – 3000ML | 7,29 | A |
10.02 – REFRIGERANTE EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897061720670 | REFRIGERANTE VENCETEX LARANJA – 250ML | 2,42 | A |
11.00 – Demais refrigerantes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897061720069 | REFRIGERANTE VENCETEX GUARANA – 600ML | 2,16 | A |
7897061720083 | REFRIGERANTE VENCETEX LIMÃO – 600ML | 2,16 | I |
7897061720090 | REFRIGERANTE TEX COLA – 600ML | 2,16 | I |
13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897395001797 | BEBIDA ENEGETICA TNT ACAI + GUARANA ZERO – 269ML | 6,29 | I |
7897395001810 | BEBIDA ENERGETICA TNT MACA VERDE ZERO – 269ML | 6,29 | I |
7897395001841 | BEBIDA ENERGETICA TNT TANGERINA ZERO – 269ML | 6,29 | I |
7897395001735 | BEBIDA ENERGÉTICA TNT ENERGY DRINK ZERO – 473ML | 7,99 | I |
21.01 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897395001902 | CERVEJA PETRA PURO MALTE – 1000ML | 6,69 | I |
21.00 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897395000394 | CERVEJA PETRA PURO MALTE – 1000ML | 7,43 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto