PORTARIA SEF N° 152, DE 19 DE JUNHO DE 2023
(Pe/SEF de 22.06.2023)
Dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 52-C do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios para fruição do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489 conforme matriz relacionada na Tabela I do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° O pedido do TTD 489 será instruído com os documentos especificados no art. 52-C do RICMS/SC-01, anexados no momento do pedido no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Art. 3° A solicitação de TTD será submetida aos critérios de pontuação da matriz da Tabela I do Anexo Único desta Portaria.
- 1° O resultado auferido será apurado conforme média ponderada listada na Tabela II do Anexo Único desta Portaria e lançado no campo “Total de Pontos”.
- 2°O total de pontos obtido será utilizado para definição do parâmetro de incentivo sobre o valor do investimento, conforme Tabela III do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° A porcentagem de incentivo sobre o valor do investimento não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento), exceto quanto a projetos inovadores relativos a produtos sem similar produzidos em Santa Catarina.
Art. 5° O prazo para fruição do limite especial será definido levando em consideração o valor do investimento, não podendo ser superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Os projetos inovadores relativos a produtos sem similar produzidos em Santa Catarina poderão ter prazo para fruição de até 60 (sessenta) meses.
Art. 6° O limite especial mínimo será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por mês.
Parágrafo único. O limite especial máximo não se aplica aos projetos inovadores relativos a produtos sem similar produzidos em Santa Catarina.
Art. 7° A apreciação de pedido de prorrogação ou de alteração de limite especial depende de comprovação do cumprimento do projeto informado no pleito inicial e de apresentação de novo projeto.
Art. 8° Fica constituído um Grupo Gestor que contará com a estrutura e apoio administrativo da Gerência de TTD e será composto por:
I – Consultor de Gestão de Administração Tributária;
II – Gerente de Fiscalização; e
III – Gerente de Tratamentos Tributários Diferenciados.
- 1°Na impossibilidade da participação do titular, poderá ser indicado representante da Gerência ou da Consultoria.
- 2°Compete ao Grupo Gestor a análise da matriz elaborada pela autoridade fiscal responsável pela análise do pedido de TTD.
- 3°Após a análise da matriz, o Grupo Gestor deverá emitir parecer para recomendar o deferimento ou indeferimento do Tratamento Tributário Diferenciado no prazo e valor calculados na matriz e baseados no parecer da autoridade fiscal anterior.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2023.
Florianópolis, 19 de junho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA I
MATRIZ DE PONTUAÇÃO
EMPRESA – INSCRIÇÃO ESTADUAL – MUNICÍPIO | Protocolo do pedido de TTD 489 n° |
1. GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS DIRETOS (Peso: 0,25) (Considerar a divulgação mais recente de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Município, atualmente o levantamento da então Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, referente ao ano de 2010. Fonte PNUD1 ). | ||||
Condição de Eficiência do Município (Índices) | N° DE EMPREGOS GERADOS PELO PROJETO | |||
Mais de 500 | De 101 a 500 | De 11 a 100 | Até 10 | |
BAIXO (0,621 a 0,665) | 100 | 100 | 90 | 70 |
MÉDIO BAIXO (0,666 a 0,710) | 100 | 100 | 80 | 60 |
MÉDIO (0,711 a 0,756) | 100 | 90 | 70 | 50 |
MÉDIO ALTO (0,757 a 0,802) | 100 | 70 | 50 | 40 |
ALTO (0,803 a 0,847) | 100 | 70 | 40 | 20 |
2. PROJETO (Peso: 0,20) | PONTOS | ||||
Especificação do Projeto | Municípios-IDH (Considerar a divulgação mais recente de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Município, atualmente o levantamento da então Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, referente ao ano de 2010. Fonte PNUD) |
||||
BAIXO | MÉDIO BAIXO | MÉDIO | MÉDIO ALTO | ALTO | |
2.1 – Implantação de empresa nova | 100 | 90 | 80 | 70 | 60 |
2.2 – Expansão / Relocalização com expansão | |||||
2.2.1 – Instalação de nova unidade industrial ou comercial | 100 | 90 | 80 | 70 | 60 |
2.2.2 – Obras de construção civil para indústria ou comercio | 90 | 80 | 60 | 50 | 40 |
2.2.3 – Aquisição de maquinas e equipamentos para ativo imobilizado (indústria e comercio) | 50 | 40 | 30 | 20 | 10 |
2.2.4 – Aquisição de veículos para ativo imobilizado (indústria e comércio) | 50 | 40 | 30 | 20 | 10 |
2.3 – Instalação de empreendimento paralisado, por qualquer tempo, causado por acidente fortuito | 50 | 40 | 30 | 20 | 10 |
2.4 – Aquisição de empresa ou ativo de empresa em SC (com expansão) | 50 | 40 | 30 | 20 | 10 |
2.5 – Atividades Especiais | |||||
2.5.1 – Fabricação de veículos automotores | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
2.5.2 – Fabricação de peças e componentes para veículos (sem similar em SC) | 100 | 100 | 90 | 80 | 70 |
2.5.3 – Fabricação de aparelhos eletrônicos de processamento de dados, automação industrial e outros, considerados de “base tecnológica” | 100 | 100 | 90 | 80 | 70 |
2.5.4 – Instalação de centros de pesquisa e tecnologia | 100 | 90 | 80 | 70 | 60 |
2.5.5 – Sistema cooperativo – investimento na safra | 100 | 90 | 80 | 70 | 60 |
2.6 Investimento em tecnologia (hardware e software) e modernização tecnológica da empresa | 100 | 90 | 80 | 80 | 80 |
3. GRAU TECNOLÓGICO DO PROCESSO PRODUTIVO E OU PRODUTO (Peso: 0,10) | PONTOS |
3.1 – ALTO (inédito, de base tecnológica) | 100 |
3.2 – MÉDIO (tecnologicamente atualizado) | 60 |
3.3 – BAIXO (sem desenvolvimento tecnológico ou com processo produtivo básico) | 10 |
4. DEFESA DO MEIO AMBIENTE (Peso: 0,15) | PONTOS |
4.1 – Empresa voltada ao desenvolvimento sustentável | 100 |
4.2 – Sem risco de poluição | 100 |
4.3 – Médio risco de poluição – com equipamentos de controle eficaz. | 80 |
4.4 – Elevado risco de poluição – com equipamentos de controle eficaz | 70 |
5. INCREMENTO DE RECEITA BRUTA DECORRENTE DO PROJETO (MÉDIA DOS 12 MESES ANTERIORES AO INVESTIMENTO) (Peso: 0,10) | PONTOS |
5.1 Incremento até R$ 5.000.000,00 | 80 |
5.2 Incremento acima de R$ 5.000.000,00 | 100 |
6. VALOR DO INVESTIMENTO (Peso 0,20) | PONTOS |
6.1 Até R$ 5.000.000,00 | 50 |
6.2 De R$ 5.000.000,01 a R$ 15.000.000,00 | 70 |
6.3 De 15.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 | 80 |
6.4 Acima de R$ 50.000.000,00 | 100 |
7. PRODUTO INÉDITO | PONTOS |
Produto novo no Estado – produto sem similar produzido em SC | 100 |
O requisito do subitem 2.6 deverá ser comprovado por meio de atestado emitido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e será aferido conforme critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 4° do art. 254 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01).
Os itens 3 e 4 são declaratórios e ficam sujeitos a comprovação por órgão especializado, sempre que o Fisco entender necessário.
O incremento de novos empregos será aferido mediante a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e deverá ser informado por semestre, considerando o total de estabelecimentos localizados em Santa Catarina.
TABELA II
SOMATÓRIO DOS PONTOS
ITEM | NOTA | X | PESO ATRIBUÍDO | PONTUAÇÃO OBTIDA |
1. GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS | X | 0,25 | ||
2. PROJETO | X | 0,20 | ||
3. GRAU TECNOLÓGICO DO PROCESSO PRODUTIVO E/OU PRODUTO | X | 0,10 | ||
4. DEFESA DO MEIO AMBIENTE | X | 0,15 | ||
5. INCREMENTO RECEITA BRUTA | X | 0,10 | ||
6. VALOR DO INVESTIMENTO | X | 0,20 | ||
TOTAL DE PONTOS |
TABELA III
PARÂMETROS
PONTOS | Mais de 80 | De 76 até 80 | De 70 até 75,5 | De 60 até 69,5 | De 50 até 59,5 | De 40 até 49,5 | De 30 até 39,5 | Menos de 30 |
INCENTIVO SOBRE O VALOR DO INVESTIMENTO | 50% | 45% | 40% | 35% | 30% | 25% | 20% | 15% |
VALOR DO SALDO INICIAL RESERVADO NA DATA DO PEDIDO DO ESTABELECIMENTO OU DA EMPRESA (MESMA RAIZ CNPJ) | |
PERCENTUAL SOBRE O VALOR TOTAL INVESTIMENTO | |
PRAZO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DO LIMITE ESPECIAL (MESES) | |
VALOR DO LIMITE ESPECIAL |
INVESTIMENTO : R$ | Prazo de liberação |
Até 5.000.000,00 | 6 meses |
De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 | 12 meses |
De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 | 18 meses |
De 20.000.000,01 a 50.000.000,00 | 24 meses |
De 50.000.000,01 a 100.000.000,00 | 36 meses |
Acima de 100.000.000,00 | 48 meses |
Florianópolis,
Data Assinatura