PORTARIA SAT N° 3.160, DE 23 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 26.06.2023)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de julho de 2023
Campo Grande, 23 de junho de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3160, de 23 de junho de 2023
17 – Produtos alimentícios | |||
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO – 5KG | 21,20 | A |
7898035620019 | ACÚCAR CRISTAL DOURO – 5KG | 18,57 | A |
789444450492 | ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS – 5KG | 24,81 | A |
7898180080027 | ACÚCAR CRISTAL REAL – 5KG | 20,39 | A |
7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI – 5KG | 20,91 | A |
7898279770013 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 5KG | 21,28 | A |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO – 5KG | 19,90 | A |
101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
789444450472 | ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS – 1KG | 5,56 | A |
7898945882248 | ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO – 1KG | 6,48 | A |
7898187830014 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 1KG | 5,03 | A |
7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL – 2KG | 8,09 | A |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 2KG | 9,74 | A |
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896508200119 | ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE – 1KG | 5,81 | A |
7896181700234 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE – 500GR | 8,72 | A |
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO – 1KG | 10,33 | A |
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS – 1KG | 4,76 | A |
7891910020096 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT – 500GR | 5 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto