RESOLUÇÃO SEFAZ N° 523, DE 21 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 26.06.2023)
Altera Dispositivos dos Anexos III-B (Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-E)) e X (Da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM)), Ambos da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do processo n° SEI-0400106/000169/2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – no Capítulo III do Anexo III-B, fica alterado o seu título e incluída a Seção VI:
“CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO BP-e
(…)
SEÇÃO VI
DO EVENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM
Art. 10-A Havendo excesso de bagagem, a empresa transportadora de passageiros deverá registrar o Evento de Excesso de Bagagem.
Art. 10-B No final do período de apuração do imposto, o transportador de passageiro deverá emitir o CT-e OS, conforme o inciso III do art. 1° do Anexo III-A da Parte II desta Resolução.”;
II – no Anexo X, ficam alterados os §§ 1° e 1°-A do art. 20:
“Art. 20 (…)
- 1° Os recursos deverão ser apresentados pelas municipalidades, por meio de processo eletrônico instaurado pelo recorrente, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).
- 1°-A O recurso somente será considerado tempestivo se o expediente de que trata o § 1° for protocolado até o último dia do prazo determinado no caput.
(…)”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda